Povos Originários
A Assessoria de Direitos Humanos também é responsável pela construção da Política para Povos Originários em Curitiba.
Frentes de atuação
Proteção e enfrentamento às violências
Promoção e defesa dos direitos dos povos originários
Sensibilização da sociedade e mudança cultural para a compreensão e respeito de cultura e direitos
Serviços de Assistência Social (Fundação de Ação Social)
Casa da Acolhida e do Regresso – Unidade Migrante e Itinerante
Endereço: Avenida Presidente Affonso Camargo, 330
Bairro: Jardim Botânico
CEP: 80060-090
Telefone: (41)3321-2705
Endereços CREAS – Centros de Referência Especializados de Assistência Social
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Endereços CRAS – Centros de Referência de Assistência Social
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Trabalho (Fundação de Ação Social)
Programa Aprendiz: destinado a adolescentes residentes em Curitiba.
Programa Mobiliza: destinado ao público adulto e adolescente residente em Curitiba
Programa Primeiro Emprego: destinado a adolescentes, residentes da cidade de Curitiba, que estejam estudando, com renda familiar de até 3 (três) salários mínimos.
Serviços de Saúde: todos os serviços de saúde prestados pelo Município de Curitiba.
Legislações
O Estatuto do Índio de 1973 estabelece direitos e deveres dos indígenas com o objetivo de preservar a cultura e integrá-los na sociedade.
Lei nº 7.716/89, Lei do Racismo, pune todo tipo de discriminação ou preconceito, seja de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
Decreto nº6040/2007 Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais dá ênfase ao reconhecimento, fortalecimento e garantia dos direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, com respeito e valorização à sua identidade, suas formas de organização e suas instituições.
Lei Federal nº 11.645/08 (altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003), que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”
Lei Federal nº 12.033/09, Lei da Injúria Racial, pune os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."
Lei Estadual nº 17.425/2012 dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná, órgão colegiado, consultivo, deliberativo e fiscalizador que funciona como instância de representação e participação popular.